REGULAMENTO

PARTE I - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 Definição

 

-O Departamento de Material é um serviço criado pela Direção do Agrupamento, com vista à gestão do depósito de material.

 

Missão

 

-O Departamento tem como missão: fornecer ao agrupamento e seus elementos a possibilidade de realizar atividades marcantes no desenvolvimento de seus jovens, facultando materiais de qualidade, e em quantidade.

 

Finalidade

 

O Departamento tem por finalidades:

 

a) Aquisição de material para as atividades do Agrupamento;

b) Manutenção do respetivo material;

c) Distribuição do material requisitado;

d) Arrumação, limpeza e conservação do depósito;

e) Inventariação do material do depósito;

f) Gestão da Biblioteca do agrupamento.

 

PARTE II - ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO

 

 - Equipa Responsável pelo Departamento

 

1. O Departamento é composto por um responsável e por um ou mais adjuntos caso exista a sua necessidade.

2. As funções da Equipe Responsável estão descritas no ponto 3. Cabe também à Equipe Responsável fazer a ligação com os guardas de material de Bando, Patrulha, Equipe, Unidade ou responsável por uma determinada atividade.

 

- Guarda de Material

 

1. Os guardas de material do Agrupamento são os principais responsáveis pela requisição de material ao Departamento, pela sua preservação durante o tempo requisitado e pela entrega nos prazos estabelecidos.

 

 - Requisição

 

1. Os guardas de material, preferencialmente, ou outros elementos da unidade, são os responsáveis pelo preenchimento da Ficha de Requisição de Material.

 

2. Após a devolução do material ao departamento, no prazo de uma semana após o final da atividade, será entregue um talão de prova de devolução ao guarda de material requisitante.

 

3. A requisição de material pode ser feita usando a ficha própria, por correio eletrónico,

 

4. Os pedidos de requisição de material serão numerados por ordem de entrega e o material será entregue consoante a ordem estabelecida.

 

5. Os pedidos de requisição de material deverão ser entregues no máximo até sete dias antes da atividade.

 

6. O material será distribuído de acordo com os critérios dos elementos do Departamento de Material.

 

7. O material terá de ser devolvido pessoalmente a um dos responsáveis pelo Departamento pelo Guarda de Material requisitante.

 

8. Os escuteiros do Agrupamento poderão requisitar material para fins particulares, devidamente autorizados pelo Chefe de Agrupamento, caso não interfiram nas atividades de Agrupamento, aplicando-se os direitos e deveres consignados pelo regulamento.

 

- Danos do material

 

1. O material terá de ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido. Caso o material seja danificado por falta cuidado, este deverá ser reparado ou substituído pelo requisitante até um prazo excecional de entrega de duas semanas

 

PARTE III- DISPOSIÇÕES FINAIS

 

- Depósito de Material

1. O acesso ao depósito de material é exclusivo ao Guarda Material Responsável e ao Chefe de Agrupamento.

 

Requisição Material.doc
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